- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos é um serviço de apoio à Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica, competindo-lhe assegurar o apoio administrativo a todos os serviços dela dependentes.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos compreende os sectores de expediente e arquivo, contabilidade e património.
- 3 -À Repartição dos Serviços Administrativos incumbe, essencialmente:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- c)Organizar e manter actualizada a contabilidade da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica;
- d)Assegurar, em geral, o normal funcionamento da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica em tudo o que não seja da competência especifica dos demais serviços.
Artigo 9.º — Repartição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 30/05/1990
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Em vigor desde 30/05/1990