Os encargos decorrentes da aplicação dos sistemas de incentivos serão inscritos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia, sendo transferidas para o IIPA as dotações necessárias ao pagamento dos incentivos, por tranches, mediante a apresentação de títulos justificativos dos valores a transferir.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Angra do Heroísmo, em 6 de Fevereiro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.