- 1 -São atribuições da Direcção de Serviços do Porto do Funchal, designadamente:
- a)Assegurar e coordenar o funcionamento das infra-estruturas e serviços portuários a seu cargo, de acordo com as orientações emanadas pelo director regional, nos aspectos de gestão de efectivos e de exploração portuária, com eficácia e rentabilidade;
- b)Elaborar e propor superiormente os regulamentos internos necessários à exploração do porto, particularmente os relacionados com o bom funcionamento dos serviços, e zelar pelo seu cumprimento;
- c)Prestar, dentro e fora da área de jurisdição do porto, os serviços para que se encontra legalmente habilitada.
- 2 -O funcionamento do porto do Funchal constará de regulamento interno, a aprovar pela autoridade portuária.
- 3 -O director de Serviços do Porto do Funchal é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo director de serviços ou chefe de divisão para o efeito designado.
Artigo 11.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991