- 1 -São atribuições da Divisão de Exploração Terrestre, designadamente:
- a)Planear, coordenar e controlar toda a gestão racional dos cais, terraplenos, armazéns e equipamento portuário de elevação e transporte, de acordo com as orientações do director de Serviços do Porto;
- b)Estudar, promover e coordenar acções tendo em vista a segurança portuária, a utilização correcta e segura das infra-estruturas e equipamentos, no âmbito da prevenção, nas situações de emergência, em observância das normas de segurança;
- c)Planificar e controlar o movimento dos navios no porto, definindo procedimentos, métodos e programas de trabalho;
- d)Programar, orientar e supervisionar as operações portuárias nos cais relativas ao tráfego de mercadorias, fornecimentos, transfega e armazenamento de produtos;
- e)Estudar e elaborar normas para a vigilância nas entradas, instalações portuárias, protecção de mercadorias e equipamento portuário.
- 2 -O chefe de divisão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 13.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991