- 1 -São atribuições da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos, designadamente:
- a)Planeamento, organização e controlo da Divisão Financeira e do Serviço Administrativo, assim como de todo o património da DRP, em conformidade com a política superiormente definida;
- b)Coordenar e orientar toda a gestão financeira da DRP, promovendo a rentabilização de execução dos respectivos orçamentos;
- c)Coordenar a elaboração do plano de actividades, conta de gerência e relatório de actividade da DRP;
- d)Propor à Administração preços, tarifas e taxas, em conexão com os respectivos custos, bem como os quantitativos provenientes de licenciamentos;
- e)Efectuar propostas de financiamentos e acompanhar a gestão da dívida e financiamentos da DRP;
- f)Colaborar em projectos de investimento e emitir pareceres técnicos sob a componente económico-financeira;
- g)Coordenar e orientar toda a gestão do Serviço Administrativo;
- h)Publicar, em colaboração com os demais serviços da DRP, os documentos de divulgação de carácter geral no âmbito da Direcção Regional;
- i)Emitir certidões de documentos existentes nos arquivos da DRP, desde que devidamente autorizadas;
- j)Planear e organizar o apetrechamento de todos os materiais e sobresselentes, efectuando as aquisições necessárias para o regular funcionamento de todos os serviços da DRP, mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial.
- 2 -O director de Serviços Financeiros e Administrativos é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo director de serviços ou chefe de divisão para o efeito designado.
Artigo 24.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991