- 1 -São atribuições da Divisão Financeira:
- a)Superintender hierarquicamente todo o pessoal que exerça funções na sua dependência;
- b)Preparar o projecto de orçamento privativo da DRP;
- c)Elaborar a conta de gerência e o relatório de actividades;
- d)Recolher dados económico-financeiros e de funcionamento através da conta de gerência, relatório de actividades, elaborando a respectiva estatística;
- e)Efectuar o controlo orçamental e cabimentar todas as despesas da DRP;
- f)Processar todas as remunerações inerentes ao pessoal, aos fornecedores e credores e demais entidades;
- g)Desenvolver secções tendentes a prevenir e contrariar as situações devedoras.
- 2 -O chefe de divisão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 26.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1991