- 1 -São atribuições do Serviço Administrativo, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de dactilografia das unidades funcionais sem apoio administrativo;
- b)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- c)Executar, de acordo com a legislação em vigor, o expurgo dos documentos;
- d)Colaborar com os outros serviços da DRP que necessitam de arquivo próprio na conservação, actualização e expurgo de documentos;
- e)Executar as tarefas necessárias à passagem dos arquivos tradicionais informatizados, garantir a sua conservação e fácil consulta;
- f)Zelar pela segurança da inutilização dos documentos;
- g)Apoiar tecnicamente os serviços e entidades que necessitem de consultar os arquivos;
- h)Organizar e manter actualizado o centro de documentação;
- i)Velar pela segurança e higiene dos edifícios.
- 2 -O Serviço Administrativo será chefiado por uma chefia nível III.
Artigo 28.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991