- 1 -São atribuições da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Aplicação da política de pessoal, em conformidade com o definido superiormente, tendo em consideração os objectivos a atingir, e controlar as acções empreendidas através de indicadores de gestão, de modo a ser obtida uma política de recursos humanos coerente e integrada nos seus múltiplos aspectos;
- b)Organizar, controlar e executar toda a gestão dos recursos humanos da DRP no que concerne a recrutamento, selecção, acolhimento, integração e adaptação às funções, avaliação do desempenho, desenvolvimento das carreiras, recompensas e punições;
- c)Analisar os casos individuais e ou grupo e sua relação com o desenvolvimento da carreira;
- d)Manter contactos funcionais com todos os serviços, de modo a assegurar uma gestão racional dos recursos humanos;
- e)Assegurar o cumprimento correcto da legislação, nomeadamente do EPDRP e legislação complementar;
- f)Emitir pareceres, informações, satisfazer consultas e elaborar estudos que versem matéria da sua área;
- g)Coordenar a preparação do plano de formação, divulgar e seleccionar, em colaboração com os responsáveis pelos serviços, o plano anual de formação e os formandos;
- h)Propor e implementar, em colaboração com os responsáveis pelos serviços, a higiene e a segurança no trabalho;
- i)Elaborar os planos e programas relativos à actuação da DRP e acompanhar, através de relatórios periódicos de execução, a respectiva realização em matéria de recursos humanos;
- j)Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;
- l)Coordenar e controlar os dados necessários ao processamento e liquidação de todas as remunerações do trabalho e benefícios sociais;
- m)Planear e propor, em conjunto com os responsáveis pelos serviços, o estudo do trabalho, de modo a adaptar os horários de trabalho às modalidades previstas no EPDRP;
- n)Assegurar, através de meios adequados, a informação interna dos assuntos de pessoal.
- 2 -O director de Serviços de Recursos Humanos é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo director de serviços ou chefe de divisão para o efeito designado.
Artigo 30.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991