- 1 -Compete à Divisão de Formação, Higiene e Segurança no Trabalho, designadamente:
- a)Preparar e divulgar o plano de formação, em conformidade com o estipulado superiormente;
- b)Implementar a higiene e a segurança no trabalho;
- c)Emitir pareceres, informações, satisfazer consultas e elaborar estudos que versem matéria da sua área.
- 2 -O chefe de divisão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 32.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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