- 1 -São atribuições da Divisão de Exploração, designadamente:
- a)Planear, organizar e controlar a operacionalidade dos N/M da DRP;
- b)Elaborar pareceres técnicos;
- c)Assumir o comando dos N/M, assegurando e responsabilizando-se pela navegação;
- d)Assegurar a boa gestão técnico-administrativa.
- 2 -O chefe de divisão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 37.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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