- 1 -A DRP é dirigida pelo director regional de Portos, adiante designado, abreviamente, por director regional, ao qual são, genericamente, atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições a DRP compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos de concepção de apoio;
- b)Direcção de Serviços do Porto do Funchal;
- c)Direcção de Serviços Técnicos;
- d)Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;
- e)Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
- f)Serviço de Transportes Marítimos;
- g)Serviço de Pilotagem;
- h)Serviço do Porto do Porto Santo;
- i)Serviço da Marina do Funchal.
- 3 -Os Serviços da DRP localizados na ilha do Porto Santo são dirigidos por um adjunto do director regional de Portos para os assuntos do porto do Porto Santo.
- 4 -O adjunto do director regional para os assuntos do porto do Porto Santo é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços e terá as competências que lhe forem delegadas pelo director regional.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 21/05/1991
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