- 1 -São atribuições do Serviço da Marina do Funchal, designadamente:
- a)Gerir os espaços das embarcações de recreio e turismo;
- b)Gerir e conservar os terraplenos adjacentes;
- c)Assegurar o normal funcionamento das infra-estruturas de água, electricidade e saneamento básico, bem como da segurança e limpeza;
- d)Prestar todo o apoio técnico-administrativo.
- 2 -O Serviço da Marina do Funchal será chefiado por uma chefia nível III.
Artigo 42.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991