Constituem receitas da DRP:
- a)As importâncias resultantes de taxas devidas ao abrigo do regulamento de tarifas;
- b)Outras importâncias devidas por prestação directa de serviço;
- c)As importâncias devidas pela concessão de serviços, concessão ou licenciamento do uso de áreas da sua jurisdição, de edifícios, do aluguer de equipamentos, aparelhos e embarcações, não abrangidos pelo regulamento de tarifas;
- d)As importâncias das coimas aplicadas por infracção às disposições dos regulamentos portuários;
- e)As comparticipações e subsídios provenientes do orçamento regional ou de outras entidades, públicas ou privadas;
- f)Quaisquer outras receitas provenientes da sua actividade ou que, por disposição legal ou regulamentar, lhe devam pertencer.