- 1 -Compete, genericamente, ao Gabinete de Estudos e Planeamento assessorar o director regional em matérias de carácter técnico e científico, elaborando os estudos e pareceres que lhe forem solicitados, e ainda actividades de estudo, planeamento e execução.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento será dirigido por uma chefia nível II.
- 3 -A secção técnica administrativa funciona na dependência directa da chefia nível II e será chefiada por uma chefia nível V.
Artigo 7.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991