A Direcção Regional do Planeamento, adiante designada abreviadamente por DRP, é o organismo da Secretaria Regional das Finanças tecnicamente responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do plano regional, pela coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários, pela preparação e execução das acções co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), bem como pela realização de estudos de base e de índole sócio-económica necessários ao exercício das suas competências e cuja estrutura orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1993