São atribuições da DSPAI, designadamente:
- a)Promover as actividades necessárias à preparação dos instrumentos de planeamento no âmbito da formulação e execução da política regional, nacional e comunitária;
- b)Analisar e dar parecer sobre o interesse regional dos projectos candidatos a comparticipação da comunidade;
- c)Apoiar tecnicamente o exercício das competências da DRP em matéria de gestão e divulgação das intervenções operacionais de âmbito regional ou sectorial;
- d)Assegurar o exercício das competências da DRP no que respeita à participação nos órgãos de gestão, acompanhamento e controlo das intervenções operacionais de âmbito regional ou sectorial;
- e)Desenvolver, em estrita ligação com os departamentos envolvidos, metodologias de acompanhamento das intervenções operacionais de âmbito regional;
- f)Analisar, de forma permanente e sistemática, o impacte físico das intervenções operacionais de âmbito regional;
- g)Propor as medidas de correcção que venham a revelar-se necessárias face a eventuais desvios na evolução das intervenções operacionais;
- h)Conceber ou participar na concepção e divulgação da metodologia de avaliação dos programas de investimentos públicos, em particular os co-financiados pelo FEDER;
- i)Avaliar ou participar na avaliação do impacte e dos efeitos das intervenções operacionais de âmbito regional incluídas no QCA, em estreita ligação com os departamentos mais directamente envolvidos;
- j)Acompanhar o processo de transferências financeiras comunitárias;
- l)Assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas à DRP no que se refere à aplicação dos recursos do FEDER;
- m)Preparar, em colaboração com os departamentos sectoriais de planeamento, programas de investimentos públicos, proceder à sua revisão resultante das decisões governamentais e emitir a versão definitiva daqueles programas;
- n)Colaborar na preparação da informação e assegurar a divulgação de normas e procedimentos relativos às intervenções operacionais de âmbito regional ou sectorial;
- o)Organizar, manter actualizados e proceder à divulgação das informações relativas às intervenções operacionais previstas no QCA e aplicáveis na Região, co-financiadas pelos fundos comunitários, designadamente pelo FEDER;
- p)Promover, em cooperação com a DGDR, a adopção das medidas e acções necessárias à eficácia dos controlos nacionais e comunitários a nível da Região, no que respeita aos projectos e programas de investimento co-financiados pelo FEDER, e garantir o seu cumprimento.