- 1 -A DRP é dirigida pelo directo regional de Planeamento, adiante designado, abreviadamente, por director regional, ao qual compete, além das competências que lhe são genericamente atribuídas pela lei geral, as competências específicas que constam deste diploma.
- 2 -A DRP compreende os seguintes serviços:
- a)Órgãos de concepção e apoio;
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;
- c)Direcção de Serviços de Programas e Apoio ao Investimento;
- d)Repartição de Serviços Administrativos.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 10/05/1993
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