- 1 -O Centro de Informação e Documentação é o órgão de apoio informático e documental da DRP.
- 2 -São atribuições do Centro de Informação e Documentação, nomeadamente:
- a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à actividade da DRP;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
- c)Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;
- d)Cooperar com serviços idênticos de outras entidades.
Artigo 7.º — Centro de Informação e Documentação
Vigente desde: 10/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1993