- 1 -O Núcleo de Apoio Jurídico é um órgão com funções exclusivamente de mera consulta jurídica, emitindo pareceres e elaborando estudos jurídicos.
- 2 -São atribuições do Núcleo de Apoio Jurídico, nomeadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos sobre todas as matérias da competência da DRP;
- b)Emitir pareceres sobre propostas de portarias de decretos regulamentares regionais e de decretos legislativos regionais;
- c)Participar na elaboração de pareceres de projectos e propostas de outros diplomas legislativos.
Artigo 6.º — Núcleo de Apoio Jurídico
Vigente desde: 10/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1993