- 1 -São competências da DSP:
- a)Informar sobre a aplicação da lei, nos casos que sejam submetidos a apreciação ou decisão dos serviços;
- b)Propor instruções para correcta aplicação das disposições legais;
- c)Colaborar na realização de estudos e na preparação das normas inerentes ao exercício da gestão patrimonial, propondo as medidas de actualização que se mostrem necessárias;
- d)Propor a afectação dos bens aos diversos serviços da administração regional;
- e)Propor a aquisição e atribuição de veículos aos serviços, em conformidade com as disponibilidades financeiras, e as linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção e reparação de veículos;
- f)Estabelecer ligação com o CI, fornecendo os elementos para a produção das informações referentes à gestão patrimonial;
- g)Executar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão patrimonial, que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
- 2 -A DSP compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Inspecção e Gestão Patrimonial (DIGP);
- b)Sector de Aquisição e Alienação de Imóveis e de Arrendamentos para a Região (SAAIAR);
- c)Sector de Inventário e Gestão Patrimonial de Imóveis (SIGPI);
- d)Sector de Móveis e Semoventes (SMS).
Artigo 20.º — Direcção de Serviços do Património (DSP)
Vigente desde: 09/05/1995
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Em vigor desde 09/05/1995