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- 2 -O SAPL é dirigido por um coordenador, ao qual compete a direcção, coordenação e superintendência da acção desenvolvida pelos subcoordenadores e chefes de secção, bem como a execução do que as leis e regulamentos expressamente lhe cometerem ou for decorrência do normal desempenho das suas funções, encontrando-se na dependência directa do director regional de Organização e Administração Pública.
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- 4 -As delegações do SAPL são coordenadas por um subcoordenador.
Artigo 36.º — Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
Vigente desde: 09/05/1995
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Em vigor desde 09/05/1995