Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Direcção de Serviços do Património (DSP)
Divisão de Inspecção e Gestão Patrimonial (DIGP)
São competências da DIGP:
Sector de Aquisição e Alienação de Imóveis e de Arrendamentos para a Região (SAAIAR)
Ao SAAIAR compete, designadamente:
Sector de Inventário e Gestão Patrimonial de Imóveis (SIGPI)
Ao SIGPI compete, designadamente:
Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
Pessoal técnico de património
Operador de audiovisuais
Transição e integração
Art. 2.º São aditados ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, os artigos 23.º-A, 50.º-A e 52.º-A, os quais dispõem da seguinte redacção:
Sector de Móveis e Semoventes (SMS)
Ao SMS compete, designadamente:
Chefe de delegação
Subcoordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
Art. 3.º É revogado o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/90/A, de 2 de Maio.
Art. 4.º Nos mapas I e IV, a que se refere o artigo 48.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, são integradas as alterações constantes dos mapas I e IV do presente diploma, de que fazem parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 8 de Fevereiro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Março de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXOS
Mapa I a que se refere o artigo 48.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio
(ver documento original)
Mapa IV
Carreira técnica de património
(ver documento original)