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- 3 -Os actuais chefes de secção das delegações do SAPL da Horta e Ponta Delgada, que vêm assegurando a respectiva gestão, transitam para a categoria de subcoordenador, escalão 1, índice 350.
Art. 2.º São aditados ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, os artigos 23.º-A, 50.º-A e 52.º-A, os quais dispõem da seguinte redacção:
Artigo 64.º — Transição e integração
Vigente desde: 09/05/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/05/1995