Os artigos 5.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)O director regional de Turismo;
- b)Um representante da Direcção Regional de Ambiente;
- c)Um representante da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública;
- d)Um representante da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia;
- e)Um representante da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
- f)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- g)Um representante da transportadora aérea SATA-Air Açores;
- h)O delegado da TAP-Air Portugal nos Açores;
- i)Um representante de cada estrutura sindical do sector;
- j)Um representante de cada uma das associações profissionais e empresariais do sector turístico da Região, nomeadamente nos ramos da hotelaria, restauração, agências de viagens e turismo e rent-a-car.
- 2 -A participação das entidades referidas nas alíneas i) e j) do número anterior pode ser assegurada por mais de um representante, caso sejam representativas de mais de um subsector do sector turístico, e depende de requerimento prévio ao Secretário Regional do Turismo e Ambiente.
- 3 -Em razão da natureza dos assuntos a tratar, o Secretário Regional do Turismo e Ambiente pode convocar para as reuniões entidades não elencadas no n.º 1 e pode determinar a participação de técnicos cuja presença seja considerada necessária, sem direito a voto, em ambos os casos.
- 4 -(Actual n.º 3.º)
- 5 -Por despacho normativo dos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e do Turismo e Ambiente, serão fixadas as ajudas de custo a atribuir aos representantes do sector privado no Conselho Regional de Turismo.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Postos de Turismo das Furnas e dos Aeroportos de João Paulo II, em Ponta Delgada, de Santa Maria, das Lajes, da Graciosa, de São Jorge, do Pico, das Flores e do Porto.
- 3 -Os Postos de Turismo das Furnas e do Aeroporto de João Paulo II dependem da Delegação de Turismo de São Miguel, o das Lajes depende da Delegação de Turismo da Terceira e o do Porto depende da Delegação de Turismo de Lisboa.