É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio, o artigo 41.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 41.º-A
Inspector superior
À carreira de inspector superior aplica-se o regime geral da carreira técnica superior, com as seguintes especialidades:
- a)O recrutamento para os lugares de ingresso e acesso está limitado a licenciados em Direito que tenham frequentado e obtido aproveitamento em estágio;
- b)A aprovação no estágio depende do aproveitamento nos cursos de formação nele incluídos.