- 1 -São criadas, no âmbito da Região Autónoma dos Açores, as seguintes áreas escolares:
- a)Área escolar da Horta, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, da ilha do Faial;
- b)Área escolar da Praia da Vitória, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Agualva, Cabo da Praia, Fonte do Bastardo, Fontinhas, Lajes, Santa Cruz, São Brás e Vila Nova;
- c)Área escolar de Angra do Heroísmo, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Feteira, Nossa Senhora da Conceição, Porto Judeu, Ribeirinha, Santa Luzia, São Bento, São Sebastião e Sé, e ainda as escolas da freguesia de São Pedro que não integram a área escolar de São Carlos;
- d)Área escolar de São Carlos, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Cinco Ribeiras, Doze Ribeiras, Porto Santo, Santa Bárbara, São Bartolomeu, São Mateus da Calheta, Serreta e Terra Chã, e ainda os lugares de São Carlos, Pico da Urze e Bicas de Cabo Verde, todos da freguesia de São Pedro;
- e)Área escolar da Maia, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Fenais da Ajuda, Lomba da Maia, Lomba de São Pedro, Maia, Porto Formoso e São Brás;
- f)Área escolar da Ribeira Grande, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Conceição, Matriz, Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara;
- g)Área escolar de Rabo de Peixe, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Calhetas, Pico da Pedra e Rabo de Peixe;
- h)Área escolar de Capelas, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Bretanha, Capelas, Fenais da Luz, Remédios, Santa Bárbara, Santo António e São Vicente Ferreira;
- i)Área escolar de Ginetes, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Candelária, Feteiras, Ginetes, Mosteiros e Sete Cidades;
- j)Área escolar de Ponta Delgada, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Fajã de Baixo, Fajã de Cima, Livramento, Matriz, São José, São Pedro e São Roque;
- k)Área escolar de Arrifes, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, das freguesias de Arrifes, Covoada e Relva;
- l)Área escolar de Lagoa, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, do concelho de Lagoa;
- m)Área escolar de Vila Franca do Campo, englobando todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede oficial, bem como a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, do concelho de Vila Franca do Campo.
- 2 -As áreas escolares da Maia e Ginetes serão transformadas em escolas básicas integradas com a entrada em funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico prevista para essas localidades.
Artigo 1.º — Áreas escolares
Vigente desde: 02/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1998