Cria áreas escolares no âmbito da Região Autónoma dos Açores
Áreas escolares
Escolas básicas integradas
São as seguintes as escolas básicas integradas da Região Autónoma dos Açores, criadas nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro:
Ensino recorrente de adultos
Educação extra-escolar
Educação especial
Docentes de apoio a actividades específicas
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
Membros docentes do conselho directivo das áreas escolares
Dotação orçamental
Nos 10 dias úteis posteriores à publicação do presente decreto regulamentar regional serão criadas, pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional da Educação, as divisões orçamentais para os serviços criados pelo artigo 1.º, conforme disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/97/A, de 22 de Julho
Núcleos escolares das áreas escolares
Regulamentos internos
Resolução de dúvidas
O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais emitirá os despachos necessários à boa execução do presente diploma.
Revogação
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/92/A, de 3 de Junho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 31/92/A, de 22 de Julho, bem como a alínea e) do n.º 1 e os n.os 3, 4 e 5, todos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 48/92/A, de 27 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Março de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Do ANEXO I ao ANEXO XXVI
(ver quadros no documento original)