- 1 -Até ao fim do ano lectivo de 1998-1999 deverão estar aprovados os regulamentos internos das áreas escolares e das escolas básicas integradas.
- 2 -Os regulamentos internos serão enviados à Direcção Regional da Educação nos 30 dias posteriores à sua aprovação, sendo publicados no Jornal Oficial.
Artigo 12.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 02/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1998