- 1 -Nas áreas escolares e escolas básicas integradas poderão existir docentes de apoio às áreas da educação física, das expressões artísticas e de animação pedagógica, para a educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -Compete aos docentes de apoio às actividades de educação física da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, designadamente:
- a)Promover, na área da sua actuação, a orientação geral estabelecida pelos serviços competentes da Direcção Regional de Educação e da Direcção Regional da Educação Física e Desporto;
- b)Incentivar e zelar pelo cumprimento dos programas de educação física para a educação pré-escolar e para o 1.º ciclo do ensino básico, visitando regularmente todos os estabelecimentos integrados na área escolar ou na escola básica integrada, orientando os respectivos docentes e apoiando a sua acção;
- c)Propor planos de actividades para a respectiva área de actuação, de acordo com as orientações da Direcção Regional da Educação e da Direcção Regional de Educação Física e Desporto;
- d)Promover e coordenar o intercâmbio escolar na sua área de actuação, com base no trabalho curricular;
- e)Colaborar com os serviços externos da Direcção Regional de Educação Física e Desporto nas tarefas respeitantes às actividades de educação física no 1.º ciclo do ensino básico e na educação pré-escolar;
- f)Elaborar relatórios e fornecer os elementos estatísticos necessários ao acompanhamento e planeamento das actividades de educação física e do desporto escolar no 1.º ciclo do ensino básico e na educação pré-escolar.
- 3 -Compete aos docentes de apoio às expressões artísticas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, designadamente:
- a)Veicular na área da sua actuação as orientações estabelecidas pelos serviços competentes da Direcção Regional da Educação;
- b)Apoiar tecnicamente os professores do 1.º ciclo e os educadores de infância nas matérias da sua competência;
- c)Promover e coordenar o intercâmbio escolar na sua área de actuação, com base no trabalho curricular.
- 4 -Compete aos animadores pedagógicos, designadamente:
- a)Dinamizar o trabalho de grupo e fomentar o espírito de equipa entre os docentes;
- b)Programar os trabalhos de animação pedagógica a desenvolver;
- c)Colaborar nas experiências pedagógicas que se realizem na sua área de actuação;
- d)Participar em acções de formação específica;
- e)Motivar e estimular os docentes para uma actualização e autoformação permanentes;
- f)Divulgar informação de âmbito didáctico-pedagógico;
- g)Aperfeiçoar a prática pedagógica, contribuindo para uma melhoria da realização profissional dos docentes;
- h)Divulgar e promover, na área da sua actuação, a orientação estabelecida pelos serviços competentes da Direcção Regional da Educação.
- 5 -Os docentes de apoio a actividades específicas receberão uma gratificação acessória, fixada em 10% do índice 100 da escala indiciária do pessoal docente, como compensação da itinerância.
- 6 -O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais emitirá os despachos necessários à regulamentação da colocação dos docentes de apoio e ao bom desenvolvimento das suas actividades.
Artigo 6.º — Docentes de apoio a actividades específicas
Vigente desde: 02/05/1998
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Em vigor desde 02/05/1998