É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/97/M, de 30 de Junho, para a vigência das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1999