Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºConfirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos a efetuar pelos serviços da Administração Pública Regional e outras entidades

Vigente desde: 28/06/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2021