- 1 -A IRP dispõe, para o desempenho das suas competências, do quadro de pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O pessoal do quadro da IRP distribui-se pelos seguintes grupos:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
Artigo 13.º — Quadro de pessoal
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