Nas suas ausências e impedimentos, cabe ao delegado de saúde de ilha a indicação à tutela do delegado de saúde concelhio que o substitui.
Artigo 11.º — Substituição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2010
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A - 1.ª Série(06/04/2010)
Original
Em vigor de 10/09/2001 a 06/04/2010