- 1 -A DSOC é dirigida pelo director dos Serviços de Orçamento e Contabilidade, ao qual incumbe assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam consignadas por lei ou que lhe venham a ser delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSOC compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Orçamento e Contas;
- b)Divisão de Programação Financeira.
- 3 -Cada uma das divisões acima referenciadas é dirigida por um chefe de divisão.
- 4 -O chefe de divisão de Orçamento e Contas é apoiado, no âmbito administrativo, por um chefe de departamento.
- 5 -A Divisão de Orçamento e Contas integra ainda as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade e Cabimentos;
- b)Secção de Gestão Orçamental;
- c)Secção de Gestão Administrativa de Contratos;
- d)Secção de Processamento e Expedição.
Artigo 13.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001