Constituem competências da DSOC, no âmbito da SRA:
- a)Elaborar os projectos de orçamento;
- b)Acompanhar a execução orçamental de todos os serviços integrados no Gabinete, das direcções regionais e dos organismos autónomos sob tutela, nos termos da lei;
- c)Efectuar o controlo orçamental da despesa;
- d)Elaborar o processamento da despesa e proceder ao serviço de escrituração da contabilidade;
- e)Controlar a execução financeira dos investimentos orçamentados;
- f)Proceder à contabilização das obras por administração directa, sempre que necessário, a fim de garantir cobertura orçamental para as mesmas;
- g)Exercer as demais funções que, no âmbito da sua área de intervenção, lhe sejam superiormente solicitadas.