- 1 -O GJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas competências, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas ou que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O GJ integra as seguintes áreas de coordenação:
- a)Estudos e Pareceres Jurídicos;
- b)Contratação e Empreitadas Públicas.
- 3 -Cada uma das áreas referidas no número anterior é dirigida por um jurista coordenador, que, para todos os efeitos legais, é equiparado a chefe de divisão.
- 4 -O GJ compreende um serviço de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, e integra ainda uma secção administrativa.
Artigo 16.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001