Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional
Natureza
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, adiante designada pela abreviatura SRA, é o departamento governamental a que fazem referência os artigos 1.º, alínea i), e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da SRA definir e coordenar a política regional nos domínios do ambiente, água, saneamento básico, florestas, Parque Natural, pescas, agro-pecuária e habitação.
Competências
Estrutura
A SRA compreende:
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional, adiante designado abreviadamente por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional, especialmente em matérias de natureza organizacional, jurídica e financeira, bem como em matérias relativas ao planeamento e programação e ao desenvolvimento de parcerias com outras entidades responsáveis pela implementação das políticas da responsabilidade da SRA.
Estrutura
Competências
Chefe de Gabinete
Natureza
A DSRH é o serviço ao qual compete coordenar e assegurar os procedimentos administrativos e organizacionais relativos à gestão de recursos humanos da SRA.
Estrutura
Competências
Constituem competências da DSRH:
Natureza
A DSOC é o serviço incumbido de coordenar a gestão dos recursos financeiros da SRA, assegurar os procedimentos administrativos conducentes à gestão desses mesmos recursos e coordenar os processos relativos à despesa, sem prejuízo das competências e responsabilidades dos diferentes serviços.
Estrutura
Competências
Constituem competências da DSOC, no âmbito da SRA:
Natureza
O GJ é o serviço de consulta e apoio jurídico do Gabinete, com funções de mera consultoria jurídica.
Estrutura
Competências
É da competência do GJ:
Natureza
A DSP é o serviço destinado a acompanhar os investimentos da SRA com finalidade estrutural, assegurando, para o efeito, a coordenação dos fluxos de informação técnico-económica dos serviços na dependência da SRA, bem como desenvolvendo os estudos prévios que se mostrarem necessários.
Estrutura
Competências
São competências da DSP:
Natureza
A DSSI é o serviço ao qual compete implementar e gerir as tecnologias de informação, no âmbito da SRA.
Estrutura
Competências
São competências da DSSI:
Natureza
A DSOD é o serviço que tem por incumbência executar as acções relativas à organização e à gestão de toda a SRA, bem como recolher e tratar a documentação que serve de suporte ao desenvolvimento das actividades da SRA e ainda organizar e divulgar todos os eventos promovidos pela mesma, tanto a nível interno como externo.
Estrutura
Competências
A DSOD tem como competência:
Natureza
A DPMV é o serviço ao qual compete prestar apoio técnico e coordenar a gestão das viaturas, máquinas e demais equipamento mecânico pertencentes à SRA.
Estrutura
A DPMV é dirigida pelo chefe de divisão do Parque de Máquinas e Viaturas, ao qual compete assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que se encontrem legalmente determinadas, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Competências
Regulamentação
A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada uma das direcções regionais referidas nas alíneas b) a g) do artigo 4.º constam de decreto regulamentar próprio e autónomo.
Quadros
Regime
O regime aplicável ao pessoal da SRA é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que venha a ser determinado relativamente às carreiras de regime especial.
Recrutamento e selecção
Carreira de coordenador
Provimento
Pessoal para além dos quadros
Mobilidade de pessoal
A mobilidade de pessoal entre os organismos e serviços da SRA e entre estes e o exterior processar-se-á nos termos da lei geral e carece de autorização do Secretário Regional.
Contrato de prestação de serviços
Comissões e grupos de trabalho
Para o estudo de questões e situações específicas, poderão ser constituídas comissões ou grupos de trabalho, cuja composição, mandato, funcionamento e demais condições serão estabelecidos mediante despacho do Secretário Regional.
Nomeação e exoneração dos membros do Gabinete
Os membros do Gabinete a que se refere o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares do quadro de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e serviços na sua dependência far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais, sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Orgânicas dos organismos e serviços existentes
Até à entrada em vigor dos novos diplomas mantêm-se em vigor aqueles que estabelecem as orgânicas e os quadros de pessoal das direcções regionais referidas nas alíneas b) a g) do artigo 4.º
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/97/M, de 31 de Janeiro, 8/97/M, de 21 de Abril, e 17/99/M, de 30 de Novembro, bem como as Portarias n.os 119/97, de 18 de Julho, e 32/99, de 4 de Março.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional em 24 de Maio de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 6 do artigo 31.º)
(ver mapa no documento original)