- 1 -Compete à DPMV, designadamente:
- a)Coordenar a utilização e manutenção das máquinas, viaturas e demais equipamento mecânico da SRA, distribuídos de modo a promover a maximização da sua eficiência;
- b)Emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico;
- c)Proceder à elaboração de relatórios e pareceres técnicos sempre que ocorram acidentes que envolvam viaturas e máquinas;
- d)Exercer as demais competências que, dentro do seu domínio de actuação, lhe forem superiormente incumbidas.
- 2 -No âmbito das atribuições prosseguidas pela SRA e respectivas direcções regionais e serviços, compete especificamente à DPMV:
- a)Apoiar técnica e materialmente os agentes económicos, sempre que solicitada para tal, alugando ou cedendo o equipamento necessário;
- b)Colaborar com as autarquias locais na abertura e reparação de caminhos, de modo a promover melhores condições de trabalho e de exploração;
- c)Contribuir para a formação profissional dos jovens empresários e dos agentes económicos em geral, no domínio da mecanização.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001