- 1 -O pessoal dos quadros dos organismos e serviços da SRA é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal operário;
- i)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do Gabinete da SRA é o que consta no mapa I anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
- 3 -São, desde já, criados no Gabinete do Secretário Regional os cargos dirigentes respeitantes às direcções de serviços e divisões descritas nos artigos 9.º a 29.º do presente diploma.
- 4 -O quadro de pessoal afecto à concessão do Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira, criado pela Portaria n.º 221/99, de 22 de Dezembro, e constante no mapa VII anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, de 25 de Fevereiro, constitui um quadro autónomo dentro da orgânica da SRA, ficando na dependência directa do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
- 5 -Todos os lugares do quadro referido no número anterior serão extintos à medida que vagarem.
- 6 -O quadro ao qual aludem os n.os 4 e 5 é o que consta no mapa II anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 31.º — Quadros
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001