- 1 -O Gabinete é constituído por um chefe de gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais.
- 2 -Nos termos da lei, poderão ser nomeados conselheiros técnicos, com vista à prossecução de assuntos interdepartamentais, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos.
- 3 -O Gabinete compreende ainda os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- b)Direcção de Serviços de Orçamento e Contabilidade (DSOC);
- c)Gabinete Jurídico (GJ);
- d)Direcção de Serviços de Planeamento (DSP);
- e)Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas de Informação (DSSI);
- f)Direcção de Serviços de Organização, Documentação e Divulgação (DSOD);
- g)Divisão do Parque de Máquinas e Viaturas (DPMV).
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2001