- 1 -O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, na dependência directa do Secretário Regional.
- 2 -Compete ao chefe do Gabinete:
- a)Representar o Secretário Regional, excepto em actos de carácter pessoal;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete;
- c)Assegurar o expediente do Gabinete;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Manter o controlo interno dos documentos;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 3 -O chefe de gabinete é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo adjunto do Gabinete e, se existir mais de um adjunto, por aquele que for designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Chefe de Gabinete
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001