- 1 -Compete à DSRFN, através da DPGF:
- a)Promover estudos e projectos que assegurem a existência de materiais de reprodução florestal de qualidade;
- b)Assegurar a produção de plantas em viveiro e a colheita das sementes necessárias aos trabalhos de arborização;
- c)Assegurar a gestão das infra-estruturas de produção de plantas e de armazenamento de sementes;
- d)Assegurar a gestão do património florestal sob jurisdição do Governo Regional, garantindo o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- e)Promover estudos e definir normas de ocupação dos espaços florestais, tendo em vista a elaboração de vários tipos de planos de ordenamento e gestão florestal;
- f)Promover a expansão ou reconversão do património florestal da Região Autónoma da Madeira;
- g)Promover os estudos necessários à definição do elenco das espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão.
- 2 -Compete à DSRFN, através da DPF:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação relativa a incêndios florestais;
- b)Organizar e coordenar a nível regional o sistema de prevenção, detecção e vigilância dos incêndios florestais, incluindo a rede regional de postos de vigia e a rede de radiocomunicações;
- c)Criar, gerir e manter um banco de dados a nível regional relativo a incêndios florestais e respectivo registo cartográfico das áreas ardidas;
- d)Realizar estudos e elaborar normas e planos de protecção contra incêndios florestais;
- e)Coordenar a aplicação dos regulamentos comunitários relativos à protecção das florestas contra a poluição atmosférica e incêndios florestais;
- f)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à protecção dos arvoredos;
- g)Coordenar as acções relativas às inspecções fitossanitárias dos produtos florestais, propágulos e sementes decorrentes da aplicação da correspondente legislação comunitária;
- h)Coordenar a prospecção e inventário dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como promover estudos e elaborar normas que estabeleçam medidas profilácticas adequadas.
- 3 -Compete à DSRFN, através da DF:
- a)Elaborar e executar os projectos de florestação e reflorestação de acordo com os planos de ordenamento florestal;
- b)Assegurar a manutenção e conservação das superfícies florestais públicas;
- c)Manter informação actualizada sobre o estado sanitário e a vitalidade dos povoamentos florestais;
- d)Apoiar tecnicamente os projectos da florestação e reflorestação promovidos por entidades públicas e privadas.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 24/07/2002
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Em vigor desde 24/07/2002