Aprova a orgânica da Direcção Regional de Florestas (DRF)
Natureza
A Direcção Regional de Florestas, designada no presente diploma abreviadamente por DRF, é o departamento a que se refere a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
Estrutura
A DRF compreende os seguintes órgãos e serviços:
Competências
Natureza
A DSPG é o serviço de apoio que prossegue atribuições no âmbito do planeamento, gestão, informação e divulgação e promoção nos vários domínios de intervenção da DRF.
Estrutura
Competências
Natureza
A DSRFN é o serviço com atribuições nos domínios da promoção e coordenação de acções e medidas de protecção, conservação e recuperação dos ecossistemas florestais e da gestão do património florestal sob jurisdição do Governo Regional.
Estrutura
A DSRFN dispõe das seguintes unidades orgânicas:
Competências
Natureza
A DSVA é o serviço com atribuições nos domínios do ordenamento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos e aquícolas de águas interiores, bem como no âmbito da aplicação e implementação do regime silvo-pastoril.
Estrutura
A DSVA compreende duas divisões:
Competências
Natureza
A DSJBM é o serviço com atribuições nos domínios da investigação, conservação dos recursos genéticos vegetais e de apoio à criação e gestão de espaços verdes.
Estrutura
A DSJBM compreende duas divisões:
Competências
Natureza
A DSA é o serviço que, em cooperação com os demais serviços e com o Gabinete do Secretário Regional, coordena e assegura a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o controlo orçamental e a administração geral.
Estrutura
Competências
Compete à DSA:
Natureza
Competências
Compete ao GJ:
Natureza
Competências
Compete ao SC:
Quadro
O pessoal do quadro da DRF é o constante do anexo I ao presente diploma, estando agrupado em:
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRF é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional.
Carreira de coordenador
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/93/M, de 27 de Março, 13/96/M, de 17 de Outubro, e 16/99/M, de 30 de Novembro, bem como a Portaria n.º 7/98, de 4 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Maio de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Junho de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 24.º)
(ver quadro no documento original)