- 1 -Compete à DSVA, através da DORCA:
- a)Promover os planos de ordenamento e de exploração dos recursos cinegéticos e aquícolas de águas interiores, bem como apoiar e controlar a respectiva execução;
- b)Planear e coordenar o desenvolvimento dos recursos referidos;
- c)Definir métodos de avaliação das populações cinegéticas e, em particular, das espécies nocivas, determinando o seu valor, sem prejuízo das atribuições de outras entidades públicas no domínio da conservação da natureza.
- 2 -Compete à DSVA, através da DSP:
- a)Promover o ordenamento de rebanhos e pastagens no âmbito do regime silvo-pastoril previsto na lei, assegurando o respectivo equilíbrio ambiental;
- b)Elaborar planos e projectos de instalação de pastagem em regime silvo-pastoril e acompanhar a sua execução;
- c)Promover e orientar, em colaboração com outras entidades, as acções adequadas a controlar a higiene e sanidade dos rebanhos;
- d)Promover, fiscalizar e divulgar a disciplina resultante do regime silvo-pastoril, desenvolvendo as acções de formação e sensibilização necessárias à sua adequada aplicação;
- e)Propor as alterações legislativas adequadas à racionalização do regime silvo-pastoril.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 24/07/2002
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Em vigor desde 24/07/2002