- 1 -Compete à DSJBM, através da DSE:
- a)Desenvolver a investigação científica nas áreas da sistemática e da ecologia da flora do arquipélago da Madeira;
- b)Elaborar estudos moleculares com vista à caracterização e conhecimento da variabilidade genética da flora madeirense;
- c)Proceder à inventariação da flora do arquipélago da Madeira;
- d)Fornecer à DGEVA a informação necessária sobre a sistemática e ecologia das plantas, com vista à conservação dos recursos genéticos e gestão dos espaços verdes;
- e)Apoiar e prestar a necessária assistência técnica aos projectos de reflorestação e à gestão de áreas naturais, de modo a incentivar a salvaguarda da flora natural do arquipélago da Madeira;
- f)Fomentar intercâmbios de conhecimentos e experiências com outros jardins botânicos e outras instituições afins, assim como permutar sementes e outro tipo de material vegetal, bem como material herborizado;
- g)Promover o controlo e a erradicação de plantas que apresentem características infestantes e possam competir com a flora autóctone;
- h)Manter e desenvolver as colecções do Museu de História Natural e do Herbário;
- i)Incentivar e divulgar o estudo da flora, com vista à consciencialização da importância da flora e da vegetação e necessidade da sua preservação;
- j)Elaborar e distribuir material didáctico e de divulgação, quer sobre o Jardim Botânico da Madeira, quer sobre a flora e a vegetação do arquipélago da Madeira;
- l)Criar e assegurar a manutenção e o funcionamento de uma adequada base de dados sobre a flora do arquipélago da Madeira.
- 2 -Compete à DSJBM, através da DGEVA:
- a)Desenvolver técnicas, procedimentos e metodologias adequadas ao conhecimento e preservação dos recursos genéticos vegetais;
- b)Proceder à introdução e aclimatação de plantas com interesse científico, económico ou ornamental, promover a sua selecção, multiplicação e distribuição;
- c)Implementar a conservação dos recursos genéticos vegetais através de técnicas de propagação in vitro e convencionais;
- d)Assegurar e incrementar o banco de germoplasma;
- e)Promover a propagação de espécies autóctones raras e ameaçadas de extinção, disponobilizando-as para reintroduções na natureza;
- f)Promover estudos com vista à recuperação de habitats e de espécies;
- g)Assegurar a manutenção de jardins e parques públicos sob a sua jurisdição, assim como projectar e orientar a criação de novos espaços verdes;
- h)Elaborar o Index Seminum;
- i)Assegurar e desenvolver a colecção de aves exóticas à sua responsabilidade, assim como dinamizar o espaço do Loiro Parque;
- j)Promover em colaboração com entidades internas e externas a formação profissional de pessoal técnico, operário e auxiliar nas áreas da botânica e da jardinagem;
- l)Criar e assegurar a manutenção e o funcionamento de uma adequada base de dados sobre as plantas do Jardim Botânico e aves do Loiro Parque;
- m)Promover actividades didácticas, culturais e lúdicas no Jardim Botânico.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 24/07/2002
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Em vigor desde 24/07/2002