- 1 -Compete à DSPG, através da DIP:
- a)Criar, gerir e manter actualizado um sistema de informação florestal em ambiente SIG (Sistema de Informação Geográfica) em articulação com os diversos serviços da DRF e com outras entidades;
- b)Recolher, tratar e divulgar informação necessária à caracterização da cobertura florestal da Região Autónoma da Madeira, sua dinâmica e tendências de evolução;
- c)Promover a elaboração de estudos que visem o diagnóstico e avaliação do sector com vista à definição de estratégias de desenvolvimento florestal;
- d)Produzir cartografia temática adequada aos diferentes níveis de planeamento, dentro das atribuições da DRF;
- e)Executar trabalhos de topografia e desenho;
- f)Promover e participar em campanhas promocionais sobre a floresta e o ambiente, em eventual colaboração com outras entidades integradas na SRA;
- g)Coordenar as acções de promoção desenvolvidas no âmbito das competências da DRF;
- h)Promover a imagem da DRF e do sector florestal da Região Autónoma da Madeira;
- i)Promover, apoiar e coordenar a participação em campanhas específicas de sensibilização e em feiras e exposições;
- j)Promover e apoiar a realização de colóquios, seminários, congressos e outras reuniões de âmbito florestal.
- 2 -Compete à DSPG, através da DPCG:
- a)Promover o processo de planeamento e assegurar a sua coordenação, em estreita colaboração com o Gabinete do Secretário Regional;
- b)Preparar, acompanhar e avaliar os planos de actividades e os respectivos projectos de orçamento, em articulação com os diversos serviços da DRF, com os serviços similares da SRA e ainda com o Gabinete do Secretário Regional;
- c)Elaborar o relatório anual de actividades e o balanço social em colaboração com os diversos serviços da DRF;
- d)Avaliar a apoiar, em colaboração com o Gabinete do Secretário Regional, as necessidades relativas aos meios informáticos dos órgãos e serviços da DRF, assegurando as ligações entre esta e outras entidades no domínio da informática;
- e)Elaborar, em articulação com os diversos serviços da DRF, o plano anual de formação e promover a sua execução em articulação com os serviços da SRA e outras entidades;
- f)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 24/07/2002
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Em vigor desde 24/07/2002