O regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, é aplicável na Região Autónoma da Madeira, nos termos e com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003