As unidades de saúde que se encontrem em funcionamento à data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar regional devem, no prazo de 180 dias, requerer a licença de funcionamento, organizando os respectivos processos de acordo com as regras dele constantes, sob pena do seu encerramento.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003