- 1 -O pedido de comparticipação é efectuado pelo proprietário, mandatário, usufrutuário do imóvel, ou qualquer outro titular de qualquer direito que confira a faculdade de realizar a operação urbanística pretendida.
- 2 -Os pedidos, apresentados em formulário próprio, são entregues no Gabinete Técnico e devem ser acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Lista discriminada dos custos a comparticipar;
- b)Solicitação da assistência técnica, quando requerida;
- c)Cópia da respectiva licença para obras;
- d)Demais elementos relevantes para a sua apreciação, nomeadamente os previstos no presente diploma.
Artigo 8.º — Do pedido
Vigente desde: 24/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2004