Estabelece o sistema de apoios a conceder pela administração regional nos núcleos do Cabrito, Arcos, Lajido, Cachorro, Cais do Mourato, Pocinho, Porto do Calhau, Fogos e Ana Clara e restante área candidata a património mundial
Objecto
Âmbito
Definições
Reconstrução de imóveis em ruínas
Correcção de dissonâncias e anomalias arquitectónicas
Elementos de excepcional interesse
Nas correcções de dissonâncias ou anomalias em imóveis considerados quer pela sua localização quer pelo seu especial interesse ou valor arquitectónico, aprovados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e constantes do inventário produzido pelo Gabinete Técnico, o valor máximo da comparticipação poderá atingir 75% do custo da intervenção quer o imóvel se situe nos núcleos quer na restante área candidata.
Apoio técnico
Do pedido
Do projecto
Concessão
Revisão da comparticipação
A título excepcional, o montante da comparticipação poderá ser revisto, a requerimento do beneficiário, devidamente fundamentado, quando surjam aumentos excepcionais e imprevisíveis dos custos comparticipáveis.
Cumprimento do projecto
Andamento dos trabalhos
Relatório final
Processamento
O processamento da comparticipação é escalonado da seguinte forma:
Caducidade do apoio
O apoio atribuído a qualquer título ao abrigo do presente diploma caducará caso se verifique uma das seguintes situações:
Reembolso da comparticipação
A caducidade do apoio, qualquer que seja a sua causa, a falta de cumprimento do projecto ou do contrato ou ainda a utilização indevida das verbas atribuídas obrigam o beneficiário a reembolsar a Região Autónoma dos Açores de todo o montante já processado, acrescido de juros legais.
Fiscalização
Impossibilidade de cumulação
Os apoios a que se refere este diploma não podem ser cumulados com outros atribuídos com idêntica finalidade e sobre o mesmo imóvel por outra entidade ao abrigo de disposição legal diversa.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 18 de Fevereiro de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
(ver plantas no documento original)